A escola regular tem de recolher os seguintes documentos para pedir o encaminhamento do aluno com necessidades educativas especiais, de acordo com o artigo 6º da portaria 1103/97 de 3 de Novembro:
A primeira matrícula do aluno é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno, dependendo o encaminhamento para estabelecimento de ensino especial da apresentação dos seguintes documentos:
Os encarregados de educação, professores, agentes educativos são os primeiros a detectar, a reconhecer e a procurar recursos alternativos para as necessidades específicas do aluno.
A frequência é possível, também, a pedido dos pais / encarregados de educação.