Condições de Acesso

A escola regular tem de recolher os seguintes documentos para pedir o encaminhamento do aluno com necessidades educativas especiais, de acordo com o artigo 6º da portaria 1103/97 de 3 de Novembro:

Condições de frequência

A primeira matrícula do aluno é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno, dependendo o encaminhamento para estabelecimento de ensino especial da apresentação dos seguintes documentos:

  1. Proposta de encaminhamento do aluno para escola de ensino especial, formulada pelo órgão de gestão e administração da escola onde foi efectuada a matrícula;
  2. Documento comprovativo da deficiência de que é portador, passado por médico da especialidade;
  3. Declaração de aceitação do aluno por parte do estabelecimento de ensino referido na alínea a);
  4. Declaração de concordância do encarregado de educação;
  5. Parecer fundamentado da equipa de coordenação dos apoios educativos, baseado em observação psicopedagógica, fazendo referência aos recursos humanos e materiais disponíveis no âmbito do ensino regular e os necessários à intervenção educativa, formalizado através da elaboração de um plano educativo individual.”

Os encarregados de educação, professores, agentes educativos são os primeiros a detectar, a reconhecer e a procurar recursos alternativos para as necessidades específicas do aluno.

A frequência é possível, também, a pedido dos pais / encarregados de educação.